Nova legislação entra em vigor a partir de fevereiro de 2020 e impacta todas as empresas que lidam com dados dos seus respectivos clientes.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos grandes temas do início de 2020. Assim como todas as empresas, escritórios de advocacia terão que se adaptar a uma nova realidade no que diz respeito ao manuseio de dados de clientes.

Qualquer falha recairá sobre o escritório, que passa a ter total responsabilidade sobre as informações que administra. Eventuais vazamentos ou falhas de segurança, se não comunicadas ao público, poderão ser punidas com multas altas e impactar de forma significativa nas empresas.

Se o seu escritório ainda utiliza metodologias pouco confiáveis para o manuseio de informações de clientes e prospects, então é hora de rever esses processos antes que seja tarde demais.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei nº 13.709/18, também conhecida como LGPD, tem como principal objetivo “a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Em outras palavras, trata-se de dar aos consumidores direitos sobre os seus próprios dados que são utilizados por empresas.

A legislação terá eficácia plena a partir de fevereiro de 2020. Em linhas gerais, as empresas que manuseiam dados de clientes passam a ser responsáveis por eles em qualquer circunstância, devendo informar aos proprietários da informação como, quando e onde os dados serão utilizados, oferecendo ainda a eles a premissa de destruí-los se assim for da vontade do cliente.

Como a LGPD impacta o dia a dia dos escritórios de advocacia?

A partir de fevereiro de 2020 os clientes terão maior controle sobre o processamento dos seus dados pessoais. Assim, todas as empresas, o que inclui os escritórios de advocacia, devem se comprometer a utilizar as informações única e exclusivamente para os fins autorizados pelos titulares.

A coleta de informações deverá ser pautada pelo princípio da finalidade, ou seja, não deverão ser coletados mais dados do que o necessário. Por essa razão, profissionais jurídicos que utilizam softwares para escritórios de advocacia terão que ficar atentos aos dados cadastrados em sua plataforma.

Um exemplo prático é o envio de newsletters. É comum que alguns escritórios façam disparos esporádicos de mensagens comentando jurisprudências ou alterações na legislação. A partir de agora, esses envios só poderão ser realizados se os cadastrados autorizarem formalmente o recebimento desse tipo de conteúdo.

Outro ponto nevrálgico é a coleta de dados a partir de pesquisas. Será preciso que esse tipo de coleta e processamento de dados esteja em conformidade com a LGPD, caso contrário, assim como outras empresas, os escritórios também estarão sujeitos ao pagamento de multas pela ineficácia na proteção das informações.

É hora de rever as políticas de segurança

É nas políticas de segurança que reside a maioria das preocupações a partir de agora. Em caso de vulnerabilidades no ambiente empresarial, dados vazados ou violados por terceiros são de responsabilidade da empresa detentora das informações – e não daquela que administra as informações.

Ainda, caso isso ocorra, os clientes que tiveram as suas informações comprometidas devem ser comunicados de imediato. A ideia é evitar uma prática comum no mercado por parte de empresas que, constatando falhas, as escondem do público para evitar má publicidade.

Por esses e outros fatores, a preocupação com a segurança dos ambientes, especialmente os virtuais e online, deve ser redobrada. O uso de softwares de qualidade comprovada, como é o caso do LawVision, são formas eficazes de minimizar os riscos e se preparar melhor para as novas diretrizes.

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O seu escritório já está preparado para as novas diretrizes da LGPD? Se a resposta é “não”, então é preciso correr para deixar tudo em dia até fevereiro de 2020. 

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