Confira como as principais novidades do novo provimento sobre marketing para advogados e escritórios podem impactar nas ações e resultados de seu negócio.
A comunicação e a divulgação sempre foram assuntos tratados com cuidado e respeito às normativas no meio jurídico. Recentemente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou novas diretivas para o uso de marketing para advogados e escritórios jurídicos, por meio do novo Provimento 205/2021. Essa renovação das regras envolvendo publicidade e marketing para advogados e escritórios jurídicos ajuda a alinhar as alternativas ao cenário atual e às novidades sociais e tecnológicas. É por isso que apresenta um foco especial no que é permitido comunicar no meio digital.
Continue a leitura e saiba mais sobre essa novidade. Além disso, veja como é possível utilizar o marketing para advogados e escritórios jurídicos como um aliado para melhorar seus resultados.
O que é marketing para advogados e escritórios jurídicos?
No Provimento 205/2021, é caracterizado como marketing jurídico a “especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do negócio no ramo da advocacia”. Portanto, o marketing jurídico é aquele que segue preceitos éticos e respeita as prescrições do Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e deste provimento.
Compreende-se que o marketing para advogados e escritórios jurídicos deve ser sóbrio, discreto e informativo, apresentando apenas informações verdadeiras e objetivas.
O que não é possível fazer no marketing jurídico?
Permanece proibido fazer marketing jurídico para captar clientes pela indução à contratação de serviços jurídicos e estímulo ao litígio. Além disso, não é permitido fazer referência, mesmo que indireta, aos valores de honorários, meios de pagamento, gratuidade ou descontos como artifício para atrair clientes.
É preciso cuidado também com o estilo de escrita. Isso porque permanece proibido o uso de termos e expressões de caráter persuasivo, seja de autoengrandecimento ou comparativo com outros profissionais ou escritórios. Assim, expressões como “o melhor escritório jurídico da cidade”, por exemplo, estão proibidas. Também não é permitido distribuir itens como brindes e cartões de visita. Além de materiais impressos e digitais diversos de modo indiscriminado em espaços públicos presenciais ou digitais, exceto em eventos de interesse jurídico.
Outro ponto a ser respeitado é que em divulgações de publicidade ativa não é permitido apresentar dados sobre tamanho e características da infraestrutura física dos escritórios jurídicos. Também não é possível prometer resultados com a contratação do profissional ou escritório.
O que é possível fazer em sua estratégia de marketing jurídico?
Agora é possível fazer marketing para advogados e escritórios jurídicos de forma ativa ou passiva. Afinal, respeitando-se a não mercantilização, captação de clientela ou utilização excessiva de recursos financeiros (será incluído o limite dos investimentos no anexo da norma). Com isso, é permitido fazer anúncios pagos ou gratuitos nos meios de comunicação, apenas de conteúdos jurídicos, e com exceção daqueles meios vedados pelo Art. 40 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) e atuando-se nos limites apresentados pelo inciso V desse mesmo artigo e pelo anexo do novo provimento.
Agora também será permitido utilizar no marketing jurídico as qualificações e títulos profissionais comprováveis e verdadeiros, com a devida indicação da sociedade da qual integra. Sendo assim, no que diz respeito à divulgação de venda de bens e de eventos (incluindo livros e cursos) que tenham o público jurídico como alvo, é possível usar publicidade ativa, respeitando as limitações comuns a todas as ações de marketing jurídico. Dessa forma, cabe destacar que é definida como publicidade ativa aquela que atinge um número indeterminado de pessoas. Ainda que estas não estivessem procurando especificamente pelas informações apresentadas.
Outra alteração importante diz respeito ao uso de logomarca, identidade visual e imagens dos profissionais e do escritório nos meios de comunicação. Entretanto, não é possível fazer uso da marca e símbolos oficiais da OAB nessas divulgações.
Em tempos de lives em alta, outra mudança relevante: os advogados poderão participar de eventos em vídeo ao vivo ou gravados previamente. Seja nas redes sociais ou em outros canais da internet. Para isso, é necessário seguir as diretrizes dos artigos 42 e 43 do CED. Entretanto, não é permitido nessas ações apresentar casos reais ou resultados obtidos.
Outra novidade que contribuirá para agilizar o atendimento é a autorização do uso de chatbots para facilitar a comunicação e a prestação de serviços. Assim, os escritórios poderão, por exemplo, utilizar um chatbot em seu site para fornecer respostas iniciais aos usuários. Isso é útil para ambas as partes. Desse modo, o potencial cliente poderá receber as informações iniciais de atendimento a qualquer hora do dia ou da noite. Essas mudanças devem afetar diretamente a forma que escritórios de advocacia podem agir daqui para frente em suas comunicações. Ficar por dentro e se apropriar delas, em benefício do escritório, pode levar seu negócio a outro patamar.
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