Recentemente, a AB2L conseguiu veto na cobrança pela captura de dados dos tribunais. Sendo assim, descubra mais sobre as motivações para esse veto e o que sua aprovação implica para o uso de dados públicos.

Uma notícia recente impactou o setor jurídico no que diz respeito às políticas de usos de dados públicos. A AB2L conseguiu veto na cobrança pela captura de dados dos tribunais.

A AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs) interveio com pedido referente ao parágrafo 3º do artigo 29 do PL 317/2021, conseguindo vetar parte da medida proposta. Dessa forma, continue a leitura e compreenda melhor esta questão. 

O que é a AB2L?

A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs é uma entidade que apresenta um papel relevante para ajudar a disseminar a inovação e a tecnologia na área jurídica. Sendo assim, a entidade surgiu em 2017, com o objetivo de contribuir para sistematizar o setor. Além disso, trazer debates importantes e estimular sua modernização e o desenvolvimento de novas e melhores soluções para seus desafios.

A AB2L também tece iniciativas colaborativas para auxiliar as empresas jurídicas a vencerem as dificuldades oriundas da implementação das lawtechs. Dessa forma, isso acontece especialmente conectando profissionais e empresas do ramo jurídico com os de tecnologia.

Como a AB2L conseguiu veto na cobrança pela captura de dados dos tribunais?

Como vimos, a associação não atua de modo isolado. Ela estabelece parcerias estratégicas para alavancar projetos, um ecossistema de inovação no direito e pautas de destaque para o setor.

Por isso, houve uma ação conjunta com o ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio), a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) e outras entidades. Sendo assim, a AB2L conseguiu veto em uma cobrança avaliada como equivocada em relação aos interesses públicos.

O dispositivo em questão queria que órgãos e entidades públicas pudessem exigir pagamento a quem solicitasse dados públicos. Isso incluiria, por exemplo, mapas de ruas, dados topográficos, do solo e do clima brasileiro.

Hoje, esses dados já são utilizados desde operações de apps de transporte até foodtechs na definição de culturas e de onde plantá-las. Apenas com esse recorte, já é possível imaginar os impactos da cobrança desse tipo de base de dados nas atividades empreendedoras no Brasil. Além disso, como isso poderia representar uma estagnação no uso de inovações como Big Data e Inteligência Artificial para impulsionar o desenvolvimento de negócios e da sociedade.

A AB2L conseguiu veto argumentando que essa prática iria de encontro às indicações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Além dessa organização, ia contra o movimento mundial de tratar dados públicos abertos como elemento importante para o estabelecimento de novos negócios. 

Outro ponto levantado pela entidade é que o dispositivo seria contrário aos princípios da administração pública presentes na Constituição. Dessa forma, uma vez que levantaria restrições à publicidade, violando a impessoalidade e criando uma assimetria no acesso aos dados. Dessa maneira, favorecendo quem tivesse recurso para pagar por eles.

Com isso, essa seria uma iniciativa que criaria novas barreiras para a inovação no país, indo contra os princípios constitucionais de livre iniciativa e de livre concorrência. 

Para embasar esse argumento, a AB2L apresentou estudos e pesquisas, como a pesquisa realizada pelo McKinsey Global Institute, que projetou que dados públicos abertos podem auxiliar na criação de US$ 3 trilhões por ano de valor.

Assim, a partir da união de entidades e do embasamento em dados de relevância, a AB2L conseguiu veto em cobrança pela captura de dados dos tribunais.

Para saber mais sobre notícias como esta, assine nossa newsletter.